Institui a linha de crédito especial denominada “Lar de Referência”, destinada ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, que detiver a guarda principal dos filhos menores de idade ou filhos com deficiência, para viabilizar a aquisição da parte do imóvel comum pertencente ao outro.
Em Resumo
1Cria uma linha de crédito para ex-cônjuges.
2Visa ajudar na compra da parte do imóvel comum.
3Destinada a quem tem a guarda de filhos menores ou com deficiência.
Apresentação do PL n. 1871/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Institui a linha de crédito especial denominada “Lar de Referência”, destinada ao ex-cônjuge ou ex-companheiro, que detiver a guarda principal dos filhos menores de idade ou filhos com deficiência, para viabilizar a aquisição da parte do imóvel comum pertencente ao outro. ".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.