Conversão de multa de trânsito em atividade social
Autoriza, em caráter excepcional e educativo, a conversão do pagamento de multa de trânsito por infrações de natureza leve ou média em medida administrativa educativa de caráter social, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.
Em Resumo
1Multas leves ou médias podem ser trocadas por atividades sociais.
2A medida visa educar motoristas sobre segurança no trânsito.
3Objetivo é reduzir o impacto financeiro das multas para os cidadãos.
Apresentação do PL n. 187/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN), que "Autoriza, em caráter excepcional e educativo, a conversão do pagamento de multa de trânsito por infrações de natureza leve ou média em medida administrativa educativa de caráter social, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências".
Às Comissões deViação e Transportes;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.