Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre equipamentos obrigatórios e de segurança em veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares.
Em Resumo
1Define equipamentos de segurança para ônibus escolares.
2Garante mais proteção para crianças durante o transporte.
3Estabelece obrigações para veículos de transporte escolar.
Apresentação do PL n. 187/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre equipamentos obrigatórios e de segurança em veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares".
Apense-se à(ao) PL-6128/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024.
Recebimento pela CVT, apensado ao PL-6128/2023
Recebimento pela CVT.
Designada Relatora, Dep. Rosana Valle (PL-SP), para o PL 6128/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 6128/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-6128/2023
Designado Relator, Dep. Mauricio Marcon (PODE-RS), para o PL 6128/2023, ao qual esta proposição está apensada.