Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em Resumo
1As metas de serviços de saúde no SUS ficam suspensas por mais tempo.
2Prestadores de serviço de saúde não precisam cumprir metas agora.
3A medida busca facilitar o atendimento à população durante a pandemia.
Apresentação do Projeto de Lei n. 187/2023, pelo Deputado Thiago de Joaldo (PP/SE), que "Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)".
Apense-se à(ao) PL-850/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 908
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA)., para o PL 850/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para reformulação do parecer., para o PL 850/2021, ao qual esta proposição está apensada.