Projeto de Lei · apresentado em 15/04/2026 · Câmara dos Deputados
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar, ao servidor estudante que precise se deslocar para entrada em exercício em cargo público, a matrícula em instituição de ensino congênere, mediante existência de vagas e sem prejuízo ao exercício do cargo.
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