Dispõe sobre a obrigatoriedade de discriminação detalhada dos valores que compõem o preço final cobrado do consumidor por plataformas digitais de intermediação de entrega de produtos e serviços, e dá outras providências.
Em Resumo
1Plataformas devem mostrar detalhes dos preços cobrados.
2Consumidores terão acesso a informações claras sobre taxas.
3A medida visa evitar surpresas no valor final da compra.
Apresentação do PL n. 1868/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de discriminação detalhada dos valores que compõem o preço final cobrado do consumidor por plataformas digitais de intermediação de entrega de produtos e serviços, e dá outras providências".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Apresentação do REQ n. 3307/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE), que "Requer a apensação para tramitação conjunta do Projeto de Lei n. 3062/2025 ao Projeto de Lei nº 1868/2025".
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação.