Altera o paragrafo único do artigo 4º da Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, para aumentar a porcentagem de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
Em Resumo
1Mais brinquedos adaptados serão obrigatórios em parques.
2Equipamentos de lazer terão que ser acessíveis a todos.
3Pessoas com deficiência terão mais opções de diversão.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1868/2023, pelo Deputado Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), que "Altera o paragrafo único do artigo 4º da Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, para aumentar a porcentagem de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida".
Apense-se à(ao) PL-3851/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Recebimento pela CSAUDE.
Designado Relator, Dep. Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), para o PL 526/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Arlindo Chinaglia (PT-SP)., para o PL 526/2011, ao qual esta proposição está apensada.