Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a ausência do trabalhador ao trabalho para fins de doação de sangue e de plaquetas.
Em Resumo
1Trabalhadores podem se ausentar para doar sangue.
2A lei garante tempo livre para doação de plaquetas.
Apresentação do PL n. 1862/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosana Valle (PL/SP), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a ausência do trabalhador ao trabalho para fins de doação de sangue e de plaquetas".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.