Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2021, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando ampliar o rol de instituições punidas que recusar matrícula.
Em Resumo
1Instituições que negarem matrícula de autistas serão punidas.
2A lei visa proteger os direitos das pessoas com autismo.
3Mais instituições serão responsabilizadas por discriminação.
Apresentação do PL n. 186/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Ely Santos (REPUBLIC/SP), que "Altera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2021, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando ampliar o rol de instituições punidas que recusar matrícula. ".
Apense-se à(ao) PL-2917/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024.