Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de instituir atendimento especializado em defesa dos consumidores nos aeroportos dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas, localizados nas capitais e regiões metropolitanas.
Em Resumo
1Aeroportos nas capitais terão atendimento especializado ao consumidor.
2O objetivo é proteger os direitos dos passageiros e usuários.
3Facilidades para resolver problemas relacionados a voos e serviços.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1859/2023, pelo Deputado Luciano Azevedo (PSD/RS), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a fim de instituir atendimento especializado em defesa dos consumidores nos aeroportos dotados de instalações e facilidades para apoio de operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas, localizados nas capitais e regiões metropolitanas.".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Designado Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/06/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/05/2024 a 18/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Hugo Leal (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Hugo Leal (PSD-RJ), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD 09/07/2024 PAG 1121, Letra A.
Designado Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/09/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO).
Parecer do Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO), pela aprovação.
Apresentação do PRL n. 2 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO).
Parecer do Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO), pela aprovação deste, com emenda.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO).
Apresentação do PRL n. 3 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO/TO).
Parecer do Relator, Dep. Carlos Henrique Gaguim (UNIÃO-TO), pela aprovação do PL 1859/2023, com emenda.