Acrescenta o §5º ao art. 3º-A da Lei 13.977 de 08 de janeiro de 2020, dispondo sobre os assentos preferenciais para as pessoas com transtorno do espectro autista – TEA.
Em Resumo
1Criação de assentos preferenciais para pessoas com TEA.
2Facilita o acesso e conforto para autistas em locais públicos.
3Promove a inclusão e respeito às necessidades especiais.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1858/2023, pela Deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE), que "Acrescenta o §5º ao art. 3º-A da Lei 13.977 de 08 de janeiro de 2020, dispondo sobre os assentos preferenciais para as pessoas com transtorno do espectro autista – TEA".
Apense-se à(ao) PL-2090/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Recebimento pela CPD.
Designada Relatora, Dep. Sonize Barbosa (PL-AP), para o PL 2090/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), para o PL 2090/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG), para o PL 2090/2022, ao qual esta proposição está apensada.