Altera a Lei 1.234, de 14 de novembro de 1950, que “Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas”, para incluir os servidores diretamente expostos às radiações solares.
Em Resumo
1Inclui servidores expostos à radiação solar.
2Garante direitos e vantagens semelhantes aos que lidam com raios X.
3Aumenta a proteção para profissionais em risco de radiação solar.
Apresentação do PL n. 1856/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Altera a Lei 1.234, de 14 de novembro de 1950, que “Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas”, para incluir os servidores diretamente expostos às radiações solares. ".
Às Comissões de Trabalho; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.
Recebimento pela CTRAB.
Apresentação do REQ n. 1749/2024 (Requerimento), pela Comissão de Trabalho, que "Req._ Revisão despacho_ PL n 1856_2024 que 'Altera a Lei 1.234, de 14 de novembro de 1950, que “Confere direitos e vantagens a servidores que operam com Raios X e substâncias radioativas”, para incluir os servidores diretamente expostos às radiações solares'".