Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o respeito às normas de proteção à saúde e à segurança do trabalho nas contratações administrativas de serviços em geral e de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra.
Em Resumo
1As contratações públicas devem seguir normas de saúde e segurança.
2Serviços contínuos precisam garantir a proteção dos trabalhadores.
3A lei assegura melhores condições de trabalho nas contratações administrativas.
Apresentação do PL n. 1855/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o respeito às normas de proteção à saúde e à segurança do trabalho nas contratações administrativas de serviços em geral e de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. ".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2025 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
Informativo CONOF
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 20/05/2026, Letra A.