Concede aos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE) o adicional de 40% (quarenta por cento) de insalubridade por calor externo.
Em Resumo
1Agentes de saúde recebem 40% a mais por insalubridade.
2Benefício é devido ao calor externo enfrentado no trabalho.
3Aumento visa melhorar as condições de trabalho desses profissionais.
Apresentação do PL n. 1854/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Vitor (PL/MG), que "Concede aos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate a endemias (ACE) o adicional de 40% (quarenta por cento) de insalubridade por calor externo".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.