Altera o Código Penal para criar causa genérica de aumento de pena, quando do crime resultar, direta ou indiretamente, prejuízo financeiro a segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS ou beneficiário da Assistência Social.
Em Resumo
1Cria aumento de pena para crimes que causam prejuízo financeiro.
2Aplica-se a segurados do Regime Geral da Previdência Social.
3Beneficiários da Assistência Social também são protegidos.
Apresentação do PL n. 1853/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zucco (PL/RS), que "Altera o Código Penal para criar causa genérica de aumento de pena, quando do crime resultar, direta ou indiretamente, prejuízo financeiro a segurado do Regime Geral da Previdência Social – RGPS ou beneficiário da Assistência Social".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Designado Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE), para o PL 1546/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)