Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações na modernização das centrais dos serviços de emergência.
Em Resumo
1Recursos de telecomunicações serão usados para atualizar serviços de emergência.
2Centrais de emergência terão melhor tecnologia para atender a população.
3Objetivo é garantir uma resposta mais rápida em situações de emergência.
Apresentação do PL n. 1851/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pinheirinho (PP/MG), que "Altera a Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000, para dispor sobre o uso de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações na modernização das centrais dos serviços de emergência".
Às Comissões de Comunicação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (UNIÃO-MA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
O Relator, Dep. Juscelino Filho, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Juscelino Filho (PSDB-MA).