Estabelece o crime de violência institucional em instituições privadas e cria agravante nos casos em que a revitimização recaia sobre mulher vítima de violência doméstica e familiar.
Em Resumo
1Define crime de violência institucional em instituições privadas.
2Aumenta a pena se a vítima for mulher de violência doméstica.
3Protege mulheres de revitimização em ambientes privados.
Apresentação do PL n. 185/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Estabelece o crime de violência institucional em instituições privadas e cria agravante nos casos em que a revitimização recaia sobre mulher vítima de violência doméstica e familiar".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 804.
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE).
Parecer da Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), pela aprovação.
Retirado de pauta, por acordo.
Votação nominal, de ofício, do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria da Deputada Chris Tonietto.
Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 5 votos "Sim", 10 votos "Não". Quórum de votação: 15 votos.
Lido o Parecer pela Relatora.
Vista à Deputada Chris Tonietto.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 03/12/2025 PÁG 2515, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do REQ n. 743/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e Deputado Antonio Brito PSD , que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Regime de Urgência para a apreciação do Projeto de Lei Nº 185 de 2025, de autoria da Deputada Laura Carneiro, que “Estabelece o crime de violência institucional em instituições privadas e cria agravante nos casos em que a revitimização recaia sobre mulher vítima de violência doméstica e familiar”".
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão de pedido da Autora.
Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta e de Votação Nominal de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Delegado Paulo Bilynskyj, Chris Tonietto e Julia Zanatta.
Apresentação do PRL n. 2 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Prejudicados os Requerimentos de Retirada de Pauta e de Votação Nominal do Requerimento de Retirada de Pauta, de autoria dos Deputados Delegado Paulo Bilynskyj e Bia Kicis.