Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para determinar que o juiz indique com precisão o que deve ser corrigido quando ordenar que o réu emende ou complete a reconvenção.
Em Resumo
1Juiz precisa especificar correções necessárias na reconvenção.
2Réu recebe orientações claras sobre o que deve mudar.
3Facilita o entendimento e a adequação do réu ao processo.
Apresentação do PL n. 185/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei 13.105, de 16 de março de 2015, para determinar que o juiz indique com precisão o que deve ser corrigido quando ordenar que o réu emende ou complete a reconvenção. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2024 PAG 85