Altera art. 235-C Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ajustar regras relacionadas à jornada de trabalho e ao tempo de direção do motorista profissional e dá outras providências.
Em Resumo
1Ajusta as regras sobre a jornada de trabalho dos motoristas.
2Define melhor o tempo que motoristas podem dirigir.
3Impacta as condições de trabalho para motoristas profissionais.
Apresentação do PL n. 1848/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Altera art. 235-C Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para ajustar regras relacionadas à jornada de trabalho e ao tempo de direção do motorista profissional e dá outras providências".
Às Comissões de Viação e Transportes; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Miguel Lombardi (PL-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.