Acrescenta §§ 5º-A, 5º-B e § 5º-C ao art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a fim de dispor sobre prazo para realização de exame médico-pericial e avaliação da deficiência por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Em Resumo
1Define prazos para exames médicos do INSS.
2Melhora a avaliação de deficiência para benefícios.
3Acelera processos de concessão de benefícios previdenciários.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1848/2023, pelo Deputado Daniel Barbosa (PP/AL), que "Acrescenta §§ 5º-A, 5º-B e § 5º-C ao art. 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, a fim de dispor sobre prazo para realização de exame médico-pericial e avaliação da deficiência por parte do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS".
Apense-se à(ao) PL-4514/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2114/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4884/2023.
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-4514/2021
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 4514/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), a pedido, para reexame do parecer, para o PL 4514/2021, ao qual esta proposição está apensada.