Acrescenta dispositivo na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre citação judicial de pacientes internados.
Em Resumo
1Permite citação judicial de pessoas internadas em hospitais.
2Facilita o acesso à justiça para pacientes em tratamento.
3Garante que direitos legais sejam respeitados mesmo internados.
Apresentação do PL n. 1847/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Bia Kicis (PL/DF), que "Acrescenta dispositivo na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre citação judicial de pacientes internados. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.