Insere o art. 18-A na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto das Guardas Municipais, para estabelecer como direito de seus servidores o acesso a armamento adequado, acompanhamento psicológico e capacitação e treinamento permanentes, nos termos que especifica.
Em Resumo
1Guardas municipais terão direito a armamento adequado.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1846/2023, pelo Deputado Dal Barreto (UNIÃO/BA), que "Insere o art. 18-A na Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto das Guardas Municipais, para estabelecer como direito de seus servidores o acesso a armamento adequado, acompanhamento psicológico e capacitação e treinamento permanentes, nos termos que especifica. ".
Apense-se à(ao) PL-1109/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/06/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4391/2023.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1109/2023
Designada Relatora, Dep. Delegada Katarina (PSD-SE), para o PL 1109/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 1109/2023, ao qual esta proposição está apensada.