Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e medidor único.
Em Resumo
1Define como calcular a tarifa de água em condomínios.
2Aplica-se a condomínios com medidor único de água.
3Visa garantir uma cobrança justa para todos os moradores.
Apresentação do PL n. 1845/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e medidor único. ".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 26/02/2026 a 10/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 1392/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Carlos Jordy (PL/RJ) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do PL nº 1845/2025".
Apense-se a este o PL 968/2026
Aprovado o requerimento nº 1392/2026,do Sr. Carlos Jordy e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1845/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1392/2026.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pelo Deputado Kim Kataguiri (MISSÃO/SP).