Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer a impressão dos votos digitados na urna eletrônica e a realização da apuração dos votos impressos na própria seção eleitoral.
Em Resumo
1Os votos digitados na urna eletrônica serão impressos.
2A apuração dos votos impressos ocorrerá na seção eleitoral.
3Isso visa aumentar a transparência e a confiança nas eleições.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1845/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer a impressão dos votos digitados na urna eletrônica e a realização da apuração dos votos impressos na própria seção eleitoral. ".
Apense-se à(ao) PL-1175/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Apresentação do REQ n. 2114/2023 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "requerimento de retirada de tramitação".
Retirado o PL n. 1845/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2114/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
À CCJC, o Memo nº 82/2023, solicitando a devolução deste, retirado pelo autor.