Cria o Grupo de Avaliação de Riscos para atuar de forma permanente em cada unidade escolar, com o objetivo de monitorar os riscos e ameaças à segurança dos estudantes nas escolas.
Em Resumo
1Criação de um grupo para monitorar a segurança escolar.
2O grupo atuará de forma permanente em cada escola.
3Objetivo é identificar e reduzir riscos para os estudantes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1844/2023, pela Deputada Maria Arraes (SOLIDARI/PE), que "Cria o Grupo de Avaliação de Riscos para atuar de forma permanente em cada unidade escolar, com o objetivo de monitorar os riscos e ameaças à segurança dos estudantes nas escolas".
Apense-se à(ao) PL-1673/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Recebimento pela CPASF.
Aprovado o requerimento nº 1139/2023,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1672/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1672/2023, por ter sido aprovado o REQ 1139/2023 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 5343/2019, ao qual esta proposição está apensada.