Insere parágrafo no art. 44 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, como mecanismo de acesso à educação superior.
Em Resumo
1O Enem será utilizado para ingresso em universidades.
2Estudantes poderão usar nota do Enem para se matricular.
3A medida visa facilitar o acesso à educação superior.
Apresentação do PL n. 1842/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Insere parágrafo no art. 44 da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, como mecanismo de acesso à educação superior".
Apense-se à(ao) PL-6334/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR), para o PL 6334/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. José Nelto (UNIÃO-GO), para o PL 6334/2019, ao qual esta proposição está apensada.