Altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com a finalidade de assegurar ao consumidor o direito à economicidade no reparo de produtos e serviços, e dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Reparabilidade, destinada aos eletrodomésticos e eletroeletrônicos fabricados ou comercializados em território nacional.
Em Resumo
1Garante que o consumidor tenha opções econômicas para consertar produtos.
2Estabelece regras para facilitar a reparação de eletrodomésticos e eletrônicos.
3Promove uma política nacional para incentivar a reparabilidade desses itens.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1842/2023, pelo Deputado Samuel Viana (PL/MG), que "Altera dispositivos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), com a finalidade de assegurar ao consumidor o direito à economicidade no reparo de produtos e serviços, e dispõe sobre a Política Nacional de Incentivo à Reparabilidade, destinada aos eletrodomésticos e eletroeletrônicos fabricados ou comercializados em território nacional".
Apense-se à(ao) PL-5939/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-449/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4123/2025.
Apensação da proposição PL-4123/2025 à proposição PL-1842/2023.