Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do algoritmo de determinação das probabilidades de sucesso em apostas online e do demonstrativo de pagamentos aos ganhadores à Secretaria de Prêmios e Apostas.
Em Resumo
1Sites de apostas devem mostrar como calculam as chances de ganhar.
2É obrigatório informar os pagamentos feitos aos ganhadores.
3Dados devem ser enviados à Secretaria de Prêmios e Apostas.
Apresentação do PL n. 1840/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação do algoritmo de determinação das probabilidades de sucesso em apostas online e do demonstrativo de pagamentos aos ganhadores à Secretaria de Prêmios e Apostas.".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.