Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dar tratamento mais rígido aos crimes cometidos em estabelecimentos de ensino e em outros locais que possuam aglomeração de pessoas.
Em Resumo
1Crimes em escolas terão punições mais severas.
2Objetivo é proteger alunos e frequentadores de locais públicos.
3A medida busca aumentar a segurança em aglomerações.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1840/2023, pela Deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dar tratamento mais rígido aos crimes cometidos em estabelecimentos de ensino e em outros locais que possuam aglomeração de pessoas".
Apense-se à(ao) PL-2662/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.