Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para ampliar o direito a acompanhamento para todas as pessoas durante consultas, exames ou procedimentos.
Em Resumo
1Todos têm direito a ser acompanhados em consultas.
2Acompanhantes podem estar presentes em exames e procedimentos.
3A medida visa melhorar o suporte emocional e a assistência ao paciente.
Apresentação do PL n. 1837/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para ampliar o direito a acompanhamento para todas as pessoas durante consultas, exames ou procedimentos".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Designada Relatora, Dep. Rosângela Reis (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/08/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/08/2025 a 27/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-3764/2025.
Apensação da proposição PL-3764/2025 à proposição PL-1837/2025.