Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para permitir o emprego de armas de fogo de calibres restritos por vigilantes empenhados no transporte de valores ou na guarda de empresas de transporte de valores.
Em Resumo
1Vigilantes poderão usar armas de fogo de calibres restritos.
2Mudança se aplica ao transporte e guarda de valores.
3Objetivo é aumentar a segurança nas operações de transporte.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1837/2023, pela Deputada Marussa Boldrin (MDB/GO), que "Altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, para permitir o emprego de armas de fogo de calibres restritos por vigilantes empenhados no transporte de valores ou na guarda de empresas de transporte de valores".
Apense-se à(ao) PL-8929/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.