Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para permitir o inventário extrajudicial quando houver testamento, na hipótese que menciona.
Em Resumo
1Permite fazer inventário sem ir ao juiz se houver testamento.
2Facilita o processo de inventário para os herdeiros.
3Reduz a burocracia e agiliza a transferência de bens.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1836/2023, pela Deputada Dayany do Capitão (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para permitir o inventário extrajudicial quando houver testamento, na hipótese que menciona".
Apense-se à(ao) PL-606/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.