Altera a Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, para reduzir a zero a alíquota da Contribuição para a Seguridade Social - Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep incidentes sobre o biodiesel B100 e dispõe sobre utilização de créditos de carbono para redução da tarifa de transporte público.
Em Resumo
1Impostos sobre o biodiesel B100 serão zerados.
2Créditos de carbono poderão diminuir tarifas de transporte público.
3A medida visa incentivar o uso de biodiesel e facilitar o transporte.
Apresentação do PL n. 1834/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Ducci (PSB/PR), que "Altera a Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, para reduzir a zero a alíquota da Contribuição para a Seguridade Social - Cofins e da Contribuição para o Pis/Pasep incidentes sobre o biodiesel B100 e dispõe sobre utilização de créditos de carbono para redução da tarifa de transporte público".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Minas e Energia; Viação e Transportes; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/04/2025 a 15/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Luiz Carlos Busato, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)