Altera a Lei n. 11.343/2006, Lei de Drogas, para criar causa de aumento de pena, quando o delito é praticado por meio de fraude, dissimulação ou qualquer outro ardil, com o fim de atribuir a responsabilidade pelo delito a terceiro inocente, estabelecendo-se que, no concurso entre causas de aumento no dispositivo previstas, aplicar-se-ão estas conjuntamente.
Em Resumo
1Pena maior para quem usa fraudes em crimes de drogas.
2Responsabilidade pode ser atribuída a terceiros inocentes.
3Causas de aumento de pena serão aplicadas juntas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1834/2023, pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ), que "Altera a Lei n. 11.343/2006, Lei de Drogas, para criar causa de aumento de pena, quando o delito é praticado por meio de fraude, dissimulação ou qualquer outro ardil, com o fim de atribuir a responsabilidade pelo delito a terceiro inocente, estabelecendo-se que, no concurso entre causas de aumento no dispositivo previstas, aplicar-se-ão estas conjuntamente".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.