Altera a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, para disciplinar o regime de registro e depósito centralizado de valores mobiliários, em especial no tocante a derivativos não depositados, e dá outras providências.
Em Resumo
1Regulamenta como registrar e guardar valores mobiliários.
2Foca em derivativos que não estão depositados.
3Estabelece novas regras para o mercado financeiro.
Apresentação do PL n. 1833/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE), que "Altera a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, para disciplinar o regime de registro e depósito centralizado de valores mobiliários, em especial no tocante a derivativos não depositados, e dá outras providências".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Apresentação do REQ n. 67/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Requer a realização de audiência pública para instruir o Projeto de Lei 1.833/2025, que Altera a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, para disciplinar o regime de registro e depósito centralizado de valores mobiliários, em especial no tocante a derivativos não depositados, e dá outras providências".
Aprovado o requerimento nº 67/2025,do Sr. Sanderson que requer a realização de audiência pública para instruir o Projeto de Lei 1.833/2025, que Altera a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, para disciplinar o regime de registro e depósito centralizado de valores mobiliários, em especial no tocante a derivativos não depositados, e dá outras providências.