Dispõe sobre a coleta de sangue animal para transfusão em outros animais, assegurando o bem-estar, o registro dos doadores, a aplicação de penalidades por infrações, e dá outras providências.
Em Resumo
1Regulamenta a coleta de sangue de animais doadores.
2Garante o bem-estar dos animais durante o processo.
3Estabelece penalidades para quem não seguir as regras.
Apresentação do PL n. 1832/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Bruno Ganem (PODE/SP), que "Dispõe sobre a coleta de sangue animal para transfusão em outros animais, assegurando o bem-estar, o registro dos doadores, a aplicação de penalidades por infrações, e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designado Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CMADS (Parecer do Relator), pelo Deputado Felipe Becari (UNIÃO/SP).
Parecer do Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP), pela aprovação.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. Felipe Becari (UNIÃO-SP), a pedido.
O Relator, Dep. Felipe Becari, deixou de ser membro da Comissão