Altera a Lei n. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os automóveis adquiridos por motoristas de aplicativo no rol de beneficiados na isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e dá outras providências.
Em Resumo
1Motoristas de aplicativo poderão ter isenção de IPI.
2A lei inclui automóveis comprados por esses motoristas.
3Objetivo é reduzir custos para quem trabalha com aplicativos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1831/2023, pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei n. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os automóveis adquiridos por motoristas de aplicativo no rol de beneficiados na isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-10341/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.