Desonera rações e suplementos para alimentação ovina e caprina do pagamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social - COFINS, nos termos em que especifica.
Em Resumo
1Rações e suplementos para ovelhas e cabras ficam isentos de impostos.
2Essa medida visa reduzir custos para criadores de animais.
3A proposta busca incentivar a produção de alimentos para ovinos e caprinos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1829/2023, pelo Deputado Mersinho Lucena (PP/PB), que "Desonera rações e suplementos para alimentação ovina e caprina do pagamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP e da Contribuição para o financiamento da Seguridade Social – COFINS, nos termos em que especifica".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/08/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/08/2023 a 29/08/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado AJ Albuquerque (PP/CE).
Parecer do Relator, Dep. AJ Albuquerque (PP-CE), pela aprovação, com emendas.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 10/05/2024, Letra A.