Altera o art. 36 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Em Resumo
1A nova lei altera as punições para crimes contra o meio ambiente.
2As sanções podem ser mais rigorosas para proteger a natureza.
3Objetivo é coibir ações que prejudicam o meio ambiente.
Apresentação do PL n. 1826/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Darci de Matos (PSD/SC), que "Altera o art. 36 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2024 PAG 203
Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/04/2025 a 10/04/2025). Não foram apresentadas emendas.