Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e transmitidos a terceiros nas atividades das creches e escolas de ensino fundamental, pertencentes ao
Distrito Federal, Estados e Municípios, e no trabalho dos agentes comunitários de saúde, nas ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância.
Em Resumo
1Escolas e creches devem informar sobre saúde bucal.
2Agentes de saúde comunitários atuarão na educação em saúde.
3Atenção à saúde bucal é prioridade na primeira infância.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1823/2023, pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Público em empregar informações e cuidados a serem observados e transmitidos a terceiros nas atividades das creches e escolas de ensino fundamental, pertencentes aoDistrito Federal, Estados e Municípios, e no trabalho dos agentes comunitários de saúde, nas ações de fortalecimento da atenção básica à saúde bucal na primeira infância".
Apense-se à(ao) PL-11179/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Aprovado o requerimento nº 4464/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2795/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2795/2023, por ter sido aprovado o REQ 4464/2024 que está apensado ao primeiro.
Apresentação do REQ n. 3381/2025 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Requer a desapensação do PL 1823/2023 da árvore de apensados ao PL 6868/2010".