Reconhece o direito de pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial de ingressarem e permanecerem, em ambientes de uso coletivo, acompanhadas de cão de apoio emocional, e estabelece condições para o exercício desse direito.
Em Resumo
1Pessoas com deficiência podem entrar em locais públicos com cães de apoio.
2O projeto define regras para a presença desses cães em ambientes coletivos.
3O direito garante mais inclusão e conforto para pessoas com deficiência.
Apresentação do PL n. 1820/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Reconhece o direito de pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial de ingressarem e permanecerem, em ambientes de uso coletivo, acompanhadas de cão de apoio emocional, e estabelece condições para o exercício desse direito".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5891/2025.
Apensação da proposição PL-5891/2025 à proposição PL-1820/2025.