Inclusão de Programação Neurolinguística nas escolas
Inclui o §11 ao artigo 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a disciplina ‘Programação Neurolinguística’ na grade curricular das escolas de ensino fundamental e médio e fixa outras providências.
Em Resumo
1A disciplina de Programação Neurolinguística será ensinada nas escolas.
2Alunos do ensino fundamental e médio terão acesso a essa nova matéria.
3A medida visa ampliar as opções de aprendizado e desenvolvimento pessoal.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1820/2023, pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Inclui o §11 ao artigo 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a disciplina ‘Programação Neurolinguística’ na grade curricular das escolas de ensino fundamental e médio e fixa outras providências".
Apense-se à(ao) PL-4744/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.