Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Vitiligo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece diretrizes para o cuidado integral, a prevenção da discriminação e a promoção da dignidade da pessoa humana, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria diretrizes para o cuidado de pessoas com vitiligo.
Apresentação do PL n. 182/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Dickson (UNIÃO/RN), que "Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com Vitiligo no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelece diretrizes para o cuidado integral, a prevenção da discriminação e a promoção da dignidade da pessoa humana, e dá outras providências".
Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 504.
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (PODE-RR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/05/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/05/2026 a 12/05/2026). Não foram apresentadas emendas.