Dá nova redação aos arts. 10 e 15 da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, para acabar com a exigência de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil.
Em Resumo
1Elimina a necessidade de inscrição adicional para advogados.
2Facilita a atuação de profissionais da advocacia no Brasil.
3Aumenta o acesso à prática legal para novos advogados.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1817/2023, pelo Deputado Arthur Oliveira Maia (UNIÃO/BA), que "Dá nova redação aos arts. 10 e 15 da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, para acabar com a exigência de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil".
Apense-se à(ao) PL-1059/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 1059/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 1059/2023, ao qual esta proposição está apensada.