Proibição de descontos em benefícios previdenciários
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar o desconto de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, ainda que mediante autorização do beneficiário.
Em Resumo
1Não será permitido descontar mensalidades de benefícios previdenciários.
2Descontos para entidades de classe não poderão ser feitos.
3Mesmo com autorização, descontos não serão aceitos nos benefícios.
Apresentação do PL n. 1813/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar o desconto de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, ainda que mediante autorização do beneficiário".
Apresentação do REQ n. 1602/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP) e outros, que "Requer inclusão, como coautores do PL 1813/2025, os deputados e deputadas signatários deste requerimento".
Apresentação do REQ n. 2013/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), que "Requer, com base nos termos regimentais, a apensação do PL 1846/2025 ao PL 1813/2025, por tratarem de matérias idênticas".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Designado Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE), para o PL 1546/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Deferido REQ 1602/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)