Acrescenta parágrafo ao art. 12 da Lei nº 11.788, de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, para fixar valores mínimos para a bolsa ou outra forma de contraprestação concedida ao estagiário.
Em Resumo
1Define um valor mínimo que deve ser pago aos estagiários.
2Garante que todos os estagiários recebam uma compensação justa.
3Melhora as condições financeiras para quem está em estágio.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1813/2023, pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Acrescenta parágrafo ao art. 12 da Lei nº 11.788, de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes, para fixar valores mínimos para a bolsa ou outra forma de contraprestação concedida ao estagiário".
Às Comissões de Trabalho; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Recebimento pela CTRAB.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1148/2024.
Designado Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/08/2024 a 12/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL).
Parecer do Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL), pela aprovação deste e do Projeto de Lei nº 1.148/2024, apensado, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/11/2024 a 26/11/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta, do Deputado Alexandre Lindenmeyer.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Rafael Brito, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)