Dispõe sobre normas para o funcionamento de plataformas que divulgam rankings de políticos, com o objetivo de garantir a transparência, a imparcialidade, a proteção de dados e a responsabilidade pelas informações divulgadas.
Em Resumo
1Estabelece normas para a operação de plataformas de rankings.
2Garante que as informações sobre políticos sejam transparentes e imparciais.
3Protege os dados dos usuários e responsabiliza as plataformas pelas informações divulgadas.
Apresentação do PL n. 1811/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulinho da Força (SOLIDARI/SP), que "Dispõe sobre normas para o funcionamento de plataformas que divulgam rankings de políticos, com o objetivo de garantir a transparência, a imparcialidade, a proteção de dados e a responsabilidade pelas informações divulgadas".
Às Comissões de Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marangoni, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).