Dispõe sobre os procedimentos e prazos de resposta a consultas de natureza interpretativa ou de esclarecimentos regulatórios, apresentadas pelos participantes do mercado de capitais à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece prazos para respostas a consultas do mercado.
2Define procedimentos para esclarecimentos regulatórios.
3Facilita a comunicação entre participantes e a CVM.
Apresentação do PL n. 1810/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE), que "Dispõe sobre os procedimentos e prazos de resposta a consultas de natureza interpretativa ou de esclarecimentos regulatórios, apresentadas pelos participantes do mercado de capitais à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), e dá outras providências".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025.
Recebimento pela CFT.
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/09/2025 a 17/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Sanderson (PL/RS).
Parecer do Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 18/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 17/12/2025 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.