Define o sexo de nascimento como o critério exclusivo para o uso de banheiros em escolas, espaços públicos, estabelecimentos comerciais e locais de trabalho, permitindo, adicionalmente, a implementação de banheiros unissex como opção complementar, desde que sejam preservados os banheiros masculinos e femininos.
Em Resumo
1Banheiros em escolas e locais públicos seguem o sexo de nascimento.
2Banheiros unissex podem ser criados como opção adicional.
3Banheiros masculinos e femininos devem ser mantidos.
Apresentação do PL n. 181/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pastor Sargento Isidório (AVANTE/BA), que "Define o sexo de nascimento como o critério exclusivo para o uso de banheiros em escolas, espaços públicos, estabelecimentos comerciais e locais de trabalho, permitindo, adicionalmente, a implementação de banheiros unissex como opção complementar, desde que sejam preservados os banheiros masculinos e femininos".
Apense-se à(ao) PL-2276/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 794.
Recebimento pela CDU.
Designado Relator, Dep. Ricardo Guidi (PL-SC), para o PL 4019/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 4019/2021, ao qual esta proposição está apensada.