Lei Antônio Nômade – Reconhece como de relevante interesse social e cultural as atividades realizadas por Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car Clubes e similares
Em Resumo
1Motoclubes e grupos de moto ganham reconhecimento oficial.
2Atividades desses grupos são consideradas importantes para a sociedade.
3Apoio a eventos culturais e sociais promovidos por motoclubes.
Apresentação do PL n. 1809/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Cristiane Lopes (UNIÃO/RO), que "Lei Antônio Nômade – Reconhece como de relevante interesse social e cultural as atividades realizadas por Motoclubes, Moto Grupos, Moto Car Clubes e similares".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCULT (Parecer do Relator), pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR).
Parecer do Relator, Dep. Defensor Stélio Dener (REPUBLIC-RR), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/08/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/08/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do(a) Relator(a).
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do(a) Relator(a).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Cultura Publicado em avulso e no DCD de 12/09/2025, Letra A.